Alvará de Autorização para Eventos Temporários
Fornecemos uma grande variedade de serviços profissionais para atender às suas necessidades. Temos o compromisso de prestar todos os serviços com um sorriso e centrados em satisfazer os mais altos níveis de satisfação.
O que é?
Licença para funcionamento de atividades geradoras de publico para um local, com duração limitada ao máximo de 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, por mais uma única vez.
Quem deve requerer?
Depende das características da edificação, ou equipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e do público estimado, deverá ser requerido o Alvará de Autorização:
Quando houver a realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 pessoas que ocorram nos locais abaixo descritas, com ou sem cobrança de ingressos.
Imóveis públicos ou privados, terrenos vagos não edificados, logradouros públicos, tais como: ruas, praças, viadutos e parques.
Quem emite?
Prefeituras Municipais
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