ALF – Licença / Alvará de Funcionamento
ALF – Licença / Alvará de Funcionamento
O que é?
O Auto de Licença de Funcionamento, como Alvará de Funcionamento é o documento que permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares pretendidas pela empresa. Todo e qualquer imóvel que fará uso Não-Residencial deverá ser licenciado através do Auto de Licença de Funcionamento.
Vale ressaltar que possuir a Licença de Funcionamento já se tornou necessário para a participação em concorrências de muitos órgãos governamentais e empresas privadas, colocando em risco a obtenção de novos contratos ou a não renovação de contratos já existentes.
A obtenção da Licença de Funcionamento (ALF) acaba com o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, incluindo multas e lacração da empresa.
Validade
Tempo indeterminado, a menos que ocorram alterações das informações anteriores prestadas, em especial:
- Tipo ou características de atividade licenciada;
- Cadastro de contribuinte mobiliário – CCM;
- Razão social ou da propriedade do estabelecimento;
- Na edificação utilizada (Aumento ou diminuição de área);
- Parâmetros de incomidade;
- Mudança do uso licenciado;
- Por decurso de prazo de validade (3 anos) para os casos de auto de licença de funcionamento condicionado.
Interessado em nossos serviços? Estamos aqui para ajudá-lo!
Queremos conhecer exatamente suas necessidades para, assim, podermos oferecer a solução perfeita. Fale conosco sobre o que você precisa e faremos o nosso melhor para ajudá-lo.